Direito Empresarial e Penal: quando a empresa precisa de cada um?

Guia prático · Publicado em 18 de novembro de 2025 · Miano Frezzarin Advogados

Direito Empresarial e Penal: quando a empresa precisa de cada um?
Resposta direta: O Direito Empresarial atua na estruturação e proteção do negócio: contratos, societário, compliance, LGPD, recuperação judicial. O Direito Penal entra quando há imputação de crime a sócios, administradores ou à própria atividade empresarial, como crimes tributários, ambientais ou contra a ordem econômica. Na prática as duas áreas se cruzam, porque falhas de compliance costumam ser o ponto de partida de uma investigação criminal.

É comum que empresários só procurem um advogado empresarial quando um problema já está instalado, e um criminalista apenas quando recebem uma intimação. As duas áreas, porém, funcionam melhor de forma preventiva e articulada.

O que o Direito Empresarial cobre na rotina de uma empresa

A atuação empresarial começa antes do negócio existir, na escolha do tipo societário e na redação do contrato social, e segue por toda a vida da empresa: elaboração e revisão de contratos com fornecedores e clientes, planejamento societário e sucessório, constituição de holding, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, programas de compliance e, em cenários de crise, recuperação judicial.

Quando o Direito Penal alcança a atividade empresarial

A responsabilização criminal de sócios e administradores pode surgir em situações como crimes contra a ordem tributária (sonegação, omissão de informações ao Fisco), crimes ambientais, crimes contra as relações de consumo, apropriação indébita previdenciária e fraudes em licitações. Em muitos desses casos, a apuração começa em uma fiscalização administrativa e só depois migra para a esfera criminal.

Onde as duas áreas se encontram: compliance

Um programa de compliance bem estruturado tem duas funções. A primeira é preventiva: reduz a chance de a empresa incorrer em irregularidade. A segunda aparece quando algo dá errado: a existência de controles internos documentados, canal de denúncia e treinamentos pode ser considerada na avaliação da responsabilidade da empresa e de seus gestores, inclusive no âmbito da Lei Anticorrupção.

Sinais de que sua empresa precisa de assessoria jurídica agora

Contratos padronizados baixados da internet e usados sem revisão, sociedade sem acordo de sócios definindo saída e sucessão, ausência de política de tratamento de dados pessoais, notificações do Fisco acumuladas sem resposta, ou entrada em licitações sem revisão dos editais. Cada um desses pontos é um passivo em formação.

A estrutura do escritório nessas frentes

O Miano Frezzarin Advogados ampliou recentemente sua equipe nas áreas de Direito Empresarial e Direito Penal, somando-se à base já consolidada em Civil, Trabalhista, Tributário, Administrativo, Imobiliário e Médico e da Saúde, construída desde 2007. Os sócios fundadores seguem à frente do atendimento direto aos clientes nas questões estratégicas de cada caso.

Perguntas frequentes

No Brasil, a regra geral é a responsabilização penal de pessoas físicas (sócios, administradores, prepostos). A exceção prevista em lei é a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais. Além disso, a Lei Anticorrupção prevê responsabilização administrativa e civil da própria empresa.

Não existe obrigação legal genérica de ter programa de compliance para qualquer empresa. Porém, empresas que contratam com o poder público, atuam em setores regulados ou tratam dados pessoais em escala têm exigências específicas, e a existência de controles pode ser considerada em eventual apuração de responsabilidade.

As funções são complementares. O contador cuida da apuração e do cumprimento das obrigações acessórias. O advogado tributário atua no planejamento sobre a estrutura tributária, na defesa em autuações e execuções fiscais, e na avaliação de teses de recuperação de crédito.