Funcionário entrou com processo trabalhista: o que a empresa deve fazer

Direito Trabalhista · Publicado em 21 de setembro de 2026 · Miano Frezzarin Advogados

Trabalhadores em uma fábrica têxtil
Resposta direta: Assim que receber a notificação, a empresa deve anotar a data da audiência, consultar o processo no PJe do TRT da 15ª Região, reunir os documentos do contrato e contratar advogado. A defesa escrita pode ser enviada pelo PJe até a audiência, salvo prazo anterior fixado pela vara. Na audiência, a empresa precisa comparecer por sócio ou preposto que conheça os fatos. Se faltar, sofre revelia e os fatos alegados pelo ex-funcionário podem ser tidos como verdadeiros.

A notificação de uma reclamação trabalhista costuma chegar pelo correio, endereçada à empresa, com a cópia da petição inicial e a data de uma audiência. Para o empresário, a primeira reação é conversar com o contador ou tentar falar com o ex-funcionário. O prazo, porém, é curto, e os erros mais caros acontecem justamente nas primeiras semanas.

O roteiro abaixo mostra o que fazer a partir do recebimento: como conferir o processo, quais prazos contam, quem pode representar a empresa, que documentos separar, até onde vai a prescrição e quanto custa recorrer.

Como a empresa fica sabendo e como consultar o processo

Pelo art. 841 da CLT, depois que a reclamação é protocolada, a secretaria da vara envia à empresa a cópia da petição e a notifica para a audiência, que deve ser a primeira data livre depois de 5 dias. A notificação vai por registro postal. Se a empresa criar embaraço para recebê-la ou não for encontrada, a notificação pode ser feita por edital, e o processo segue mesmo que ninguém tenha lido a carta. Por isso vale manter atualizado o endereço no cadastro do CNPJ e orientar a recepção a entregar correspondências judiciais no mesmo dia.

Onde consultar

A região de Campinas é atendida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No fórum trabalhista de Americana funcionam a 1ª e a 2ª Varas do Trabalho. Com o número do processo que consta da notificação, é possível acompanhar o andamento na consulta processual do PJe do TRT-15. Para saber se existem outras ações contra o CNPJ, o tribunal oferece gratuitamente a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), que pesquisa por CNPJ, CPF ou nome e pode incluir processos arquivados.

Os documentos juntados pelo trabalhador (inicial, holerites, prints de conversa) ficam disponíveis ao advogado habilitado no processo, que passa a receber as intimações.

Prazos: da notificação à defesa

No rito trabalhista, a contestação não tem, em regra, um prazo em dias contado da notificação. O art. 847 da CLT prevê que, sem acordo, a empresa apresente a defesa na própria audiência, e o parágrafo único permite enviar a defesa escrita pelo processo judicial eletrônico até a audiência. Na prática, algumas varas determinam na própria notificação que a contestação e os documentos sejam enviados com alguns dias de antecedência. Leia a notificação inteira: o prazo que vale é o que estiver nela.

Exemplo de cronograma

Notificação recebida em 1º de outubro, com audiência marcada para 22 de outubro:

  • até 3 de outubro: advogado contratado e processo lido por inteiro;
  • até 10 de outubro: documentos do contrato reunidos (ponto, holerites, rescisão, FGTS);
  • até 17 de outubro: contestação revisada, preposto escolhido e orientado;
  • até o horário da audiência, ou antes se a notificação exigir: defesa e documentos no PJe.

Aberta a audiência, o juiz propõe conciliação (art. 846). A empresa deve chegar sabendo até quanto aceita pagar, porque muitos processos terminam ali. Se não houver acordo, a instrução pode acontecer na mesma sessão ou em data posterior.

Quem representa a empresa na audiência e o risco de revelia

A presença da empresa é obrigatória. O art. 843, § 1º, da CLT permite que o empregador seja substituído por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, e as declarações dele obrigam a empresa. Desde a reforma de 2017, o § 3º deixa claro que o preposto não precisa ser empregado. Pode ser um sócio, um gestor ou outra pessoa de confiança, desde que saiba responder sobre jornada, função, salário e motivo da dispensa.

Preposto mal preparado é um risco real. Se ele disser que não sabe um fato relevante, o juiz pode considerar verdadeira a versão do trabalhador sobre aquele ponto.

O que acontece se a empresa faltar

O art. 844 da CLT diz que a ausência da empresa importa revelia e confissão quanto à matéria de fato. Há exceções no § 4º: quando outro réu contesta, quando o direito é indisponível, quando falta documento que a lei considera indispensável ou quando a alegação é inverossímil ou contrariada por prova dos autos. E o § 5º garante que, se o advogado estiver presente, a contestação e os documentos serão aceitos, mesmo com a ausência do preposto. Motivo relevante e comprovado (doença grave, por exemplo) pode levar o juiz a adiar a audiência (§ 1º).

Prescrição e documentos que sustentam a defesa

O trabalhador tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e só pode cobrar créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (Constituição, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11). A prescrição precisa ser alegada na defesa.

Exemplo

Contrato de 2 de março de 2015 a 10 de março de 2025. O prazo de 2 anos vai até 10 de março de 2027. Se a ação foi ajuizada em 10 de setembro de 2026, está no prazo, mas pedidos relativos a fatos anteriores a 10 de setembro de 2021 estão prescritos. Horas extras de 2019, por exemplo, ficam de fora. Atenção: uma ação anterior do mesmo trabalhador, ainda que arquivada, interrompe a prescrição para os pedidos idênticos (art. 11, § 3º).

O que separar

  • contrato de trabalho, ficha de registro e alterações contratuais;
  • cartões ou relatórios de ponto de todo o período não prescrito;
  • holerites, recibos de férias e 13º, comprovantes de depósito do FGTS;
  • termo de rescisão, comprovante de pagamento das verbas e aviso prévio;
  • advertências, suspensões e atestados, se o motivo da dispensa estiver em discussão;
  • laudos ambientais e fichas de entrega de EPI, quando houver pedido de insalubridade ou periculosidade.

Documentos que a empresa tinha obrigação de guardar e não apresenta costumam pesar contra ela.

Acordo, sentença e quanto custa recorrer

O acordo pode ser feito em qualquer fase e, homologado pelo juiz, encerra o processo nos termos combinados. Se não houver acordo, vem a sentença. Contra ela cabe recurso ordinário em 8 dias (art. 895 da CLT), e recorrer tem custo.

  • Custas: 2% sobre o valor da condenação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do INSS (art. 789), pagas e comprovadas dentro do prazo do recurso.
  • Depósito recursal: desde 1º de agosto de 2026, o limite para o recurso ordinário é R$ 14.411,57, conforme o Ato SEGJUD.GP 381/2026 do TST. O valor cai pela metade para microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, empregador doméstico e entidades sem fins lucrativos, e há isenção para empresas em recuperação judicial (art. 899, §§ 9º e 10).

Exemplo

Condenação arbitrada em R$ 60.000. As custas ficam em R$ 1.200 (2%). O depósito recursal é o valor da condenação limitado ao teto: R$ 14.411,57 para empresa de médio porte, ou cerca de R$ 7.205,79 para uma microempresa. O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11), o que preserva o caixa.

Erros que encarecem o processo

  • Deixar a notificação na gaveta até a semana da audiência. Sem tempo, a defesa sai genérica e os documentos incompletos.
  • Tentar resolver direto com o ex-funcionário depois da ação ajuizada, sem advogado. Qualquer pagamento precisa constar de acordo homologado, ou pode não ser abatido depois.
  • Mandar como preposto alguém que nunca trabalhou com o reclamante e não conhece a rotina dele.
  • Pressionar ou procurar testemunhas que ainda trabalham na empresa. Isso pode tirar o valor da prova e gerar novos pedidos.
  • Tratar de forma diferente o empregado que ainda está no contrato e processou a empresa. Represália pode virar outro processo.
  • Ignorar que o processo trabalhista também cobra contribuições previdenciárias e imposto sobre parte das verbas, o que altera o custo de um acordo.

A defesa trabalhista da empresa começa antes da ação, com ponto bem controlado, recibos assinados e rescisão documentada. Para saber como o escritório acompanha empresas em reclamações e na rotina preventiva, veja a página de direito trabalhista. O Miano Frezzarin Advogados atende empresas em Americana e região.

Perguntas frequentes

O advogado sozinho não substitui a presença da empresa: a falta do preposto gera revelia e confissão sobre os fatos. Mesmo assim, desde 2017 a CLT garante que, se o advogado estiver presente, a contestação e os documentos serão aceitos. Isso reduz o estrago, mas o ideal é sempre levar um preposto preparado.

Pode, porque a lei não exige que o preposto seja empregado. O problema é que o contador raramente conhece a rotina do trabalhador, como horários, tarefas e o motivo da dispensa. Se ele não souber responder, as declarações podem prejudicar a empresa. Escolha quem acompanhava o dia a dia do reclamante.

No TRT da 15ª Região, a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas pode ser emitida gratuitamente pelo site do tribunal, pesquisando por CNPJ ou nome, com opção de incluir processos arquivados. Com o número do processo em mãos, a consulta processual do PJe mostra o andamento. Processos em outros estados exigem consulta no tribunal de cada região.

Depende do risco. Se a documentação da empresa é fraca em pontos como horas extras ou verbas rescisórias, um acordo cedo pode sair mais barato do que custas, depósito recursal e anos de correção. Se a prova é boa, a defesa tende a compensar. A análise deve ser feita pedido por pedido antes da audiência.

Pode, a ação trabalhista não exige o fim do contrato. Nesse caso a prescrição de 5 anos continua correndo sobre os créditos mais antigos. A empresa deve manter o tratamento normal: punir ou dispensar alguém por ter processado a empresa pode ser considerado retaliação e gerar pedido de indenização.