Precatório: quanto tempo demora para receber e como consultar em SP
Administrativo e Público · Publicado em 21 de setembro de 2026 · Miano Frezzarin Advogados
Ganhar uma ação contra o Estado, o município ou uma autarquia é só metade do caminho. Quando a condenação passa do valor considerado de pequeno valor, o pagamento não sai direto: o juiz expede um precatório, que entra numa fila organizada pelo tribunal e depende do orçamento do devedor.
Em setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136 mudou regras importantes: a data de corte para entrar no orçamento, o limite anual de pagamento de estados e municípios e a correção dos valores. Abaixo estão as regras em vigor, um exemplo com datas e o passo a passo para acompanhar o seu precatório no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Precatório e RPV: qual é a diferença
O art. 100 da Constituição determina que as dívidas das Fazendas Públicas reconhecidas por sentença sejam pagas na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. A exceção são as obrigações de pequeno valor, pagas por requisição de pequeno valor (RPV), fora da fila (art. 100, § 3º).
Cada ente define por lei própria o teto da RPV, conforme sua capacidade econômica, e o mínimo é o valor do maior benefício do regime geral de previdência (art. 100, § 4º). Por isso o limite do Estado de São Paulo é diferente do limite de cada município e do da União. Confira na lei do ente devedor ou no processo qual teto se aplica ao seu caso.
A RPV é bem mais rápida: pelo CPC, deve ser paga em 2 meses contados da entrega da requisição ao ente devedor (art. 535, § 3º, II). Quando o crédito passa pouco do teto, vale verificar se a lei do ente devedor permite renunciar ao excedente para receber por RPV. A Constituição proíbe fracionar o valor da execução para encaixar uma parte na RPV e outra no precatório (art. 100, § 8º). A escolha entre esperar o valor cheio ou renunciar a uma parte deve ser feita com a conta na mão.
A data de corte: 1º de fevereiro
Desde a EC 136/2025, o art. 100, § 5º, da Constituição obriga o ente público a incluir no orçamento a verba para pagar os precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o fim do ano seguinte. Antes da emenda, a data de corte era 2 de abril.
Exemplo com datas
| Precatório apresentado em | Entra no orçamento de | Prazo constitucional de pagamento |
|---|---|---|
| 20 de janeiro de 2026 | 2027 | até 31 de dezembro de 2027 |
| 10 de fevereiro de 2026 | 2028 | até 31 de dezembro de 2028 |
Três semanas de diferença na apresentação podem representar um ano a mais de espera. O que conta é a data em que o precatório é apresentado ao tribunal, e não a data da sentença ou do trânsito em julgado. Depois do trânsito, ainda há a fase de cumprimento de sentença, em que a Fazenda pode impugnar os cálculos em 30 dias (art. 535 do CPC), e só depois o precatório é expedido.
Esse calendário descreve o dever do devedor em dia. Quando o ente tem estoque de precatórios atrasados, o pagamento segue as regras da seção seguinte, e o prazo real pode ser bem maior.
Por que a fila de estados e municípios demora
A EC 136/2025 criou um limite anual para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, calculado sobre a receita corrente líquida do ano anterior (art. 100, § 23). O percentual varia conforme o tamanho do estoque em atraso: 1% da receita para quem não tem estoque ou tem estoque de até 15% da receita, subindo em faixas até 5% quando o estoque passa de 85%. A partir de 2036, os percentuais sobem 0,5 ponto a cada década enquanto houver atraso (§ 24).
Os entes que já estavam no regime especial do art. 101 do ADCT, criado para quem estava em mora em 2015, também passaram a seguir esses limites (art. 101, § 6º, do ADCT). Na leitura do Centro de Apoio ao Direito Público do TJSP, a emenda deixou de ter um prazo final para quitar o estoque atrasado, trocando-o por limites anuais.
Se o ente não repassar os recursos no prazo, os limites ficam suspensos, o presidente do Tribunal de Justiça pode determinar o sequestro de valores das contas do devedor, e o ente deixa de receber transferências voluntárias (§ 27).
A emenda é questionada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB (ADI 7873). O resultado desse julgamento pode alterar essas regras, e por isso qualquer estimativa de prazo precisa ser revista de tempos em tempos.
Quem tem prioridade: crédito alimentar e superpreferência
Os créditos de natureza alimentar (salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil) são pagos antes dos demais (art. 100, § 1º). Dentro deles existe a chamada superpreferência: titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência recebem antes de todos, até o valor equivalente ao triplo do teto da RPV do ente devedor. O restante do crédito volta para a ordem cronológica (art. 100, § 2º).
Como pedir no TJSP
Segundo as orientações do TJSP, nos precatórios eletrônicos (a partir de 2016) a idade já consta do ofício requisitório. Para pedir a prioridade por doença grave ou deficiência que não foi informada, o credor peticiona ao juízo da execução pedindo o encaminhamento do requerimento à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), com documento de identidade, CPF e atestado médico. Nos precatórios antigos, em papel, o pedido é protocolado diretamente na Depre.
A superpreferência também alcança o herdeiro que se enquadre nos requisitos, já que o § 2º menciona titulares originários ou por sucessão hereditária.
Como consultar o precatório no site do TJSP
Em São Paulo, os precatórios da Justiça estadual são administrados pela Depre. O ponto de partida é a página tjsp.jus.br/precatorios, na seção destinada aos credores.
- Se você não sabe o número do processo, use a consulta processual do e-SAJ, que permite buscar pelo CPF ou CNPJ da parte no campo "Documento da Parte".
- Com o número do processo, use a "Pesquisa de Precatórios e Pagamentos", também na seção de credores.
- Para ver a posição na fila, abra a "Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos" e procure a entidade devedora. O TJSP informa que a lista é atualizada mensalmente, por volta do quinto dia útil, retirando os precatórios pagos no mês anterior.
- Para saber se o devedor está no regime especial ou no ordinário, consulte a "Lista de Regime Adotado pelas Unidades Públicas Devedoras", publicada na área de entidades devedoras.
Precatórios contra a União, o INSS e outras entidades federais são processados pelo Tribunal Regional Federal, e os trabalhistas, pelo Tribunal Regional do Trabalho, cada um com sua própria consulta. Na área de Direito Administrativo e Público estão os demais temas envolvendo ações contra o poder público.
Correção, venda do crédito, acordos e cuidados
Desde 1º de agosto de 2025, os precatórios de estados, DF e municípios são corrigidos pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano desde a expedição; se essa soma superar a Selic, aplica-se a Selic (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT, na redação da EC 136/2025).
Quem não quer esperar tem três saídas. A primeira é ceder o crédito a terceiros, sem precisar da concordância do devedor (art. 100, § 13), mas o comprador paga com deságio e não herda as prioridades do cedente. A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (§ 14). A segunda são os acordos diretos: o credor de precatório não pago por causa dos limites pode optar por receber em parcela única, até o fim do ano seguinte, renunciando a parte do valor (§ 29). A terceira é usar o crédito para quitar dívida ativa ou comprar imóveis públicos do mesmo ente, quando a lei local permitir (§ 11).
Cuidados
- desconfie de mensagens que pedem pagamento antecipado de "taxa" para liberar o precatório e confirme qualquer informação no processo ou com seu advogado;
- antes de vender, compare o deságio com a sua posição real na fila;
- mantenha endereço e dados bancários atualizados no processo, para não travar o levantamento quando chegar a sua vez.
Perguntas frequentes
Não há uma previsão oficial por credor. O caminho é ver sua posição na lista de pendentes da entidade devedora no site do TJSP e acompanhar, mês a mês, quantos precatórios à sua frente foram pagos. Como estados e municípios pagam dentro de um limite anual, o ritmo varia de devedor para devedor.
Sim. O crédito integra a herança e pode ser recebido pelos sucessores, que precisam se habilitar no processo com a documentação do inventário ou da partilha. O TJSP disponibiliza formulário para habilitação de herdeiros. Se o herdeiro tiver 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, pode ter direito à superpreferência.
Pode ter. Dependendo da natureza da verba, há retenção de imposto de renda e, em créditos de servidores, também de contribuição previdenciária no momento do pagamento. Verbas indenizatórias podem ser isentas. Confira na conta de liquidação a natureza de cada parcela antes de calcular quanto vai efetivamente receber.
Depende da sua posição na fila, da situação do devedor e da sua necessidade de dinheiro agora. O comprador desconta um percentual que costuma ser maior quanto mais longa a espera prevista. Compare propostas, confira a idoneidade de quem compra e lembre que, ao vender, você perde a superpreferência, que não passa ao comprador.
A Constituição permite usar créditos de precatório para quitar débitos inscritos em dívida ativa do mesmo ente devedor, entre outras finalidades, mas isso depende de lei local que regulamente a operação. Por isso, a possibilidade de compensar IPVA, ICMS ou IPTU varia conforme o estado ou o município e as regras em vigor naquele momento.