Denúncia no CRM: o que acontece depois e como responder à sindicância

Direito Médico e da Saúde · Publicado em 21 de setembro de 2026 · Miano Frezzarin Advogados

Médica com estetoscópio em expressão pensativa
Resposta direta: A denúncia abre uma sindicância no Conselho Regional de Medicina, fase investigativa e sigilosa que dura até 90 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. O médico pode apresentar manifestação preliminar escrita. Depois, a Câmara de Sindicância decide entre arquivar, propor conciliação ou termo de ajustamento de conduta, ou instaurar processo ético-profissional. Se o processo for aberto, o médico é citado e tem 30 dias para a defesa prévia.

A notificação de uma sindicância no CRM costuma chegar por mensagem, e-mail ou carta, e quase sempre pega o médico de surpresa. O texto da denúncia pode parecer grave, injusto ou confuso, e a vontade imediata é responder no mesmo dia, explicando tudo. Essa pressa costuma ser o primeiro erro.

As regras estão no Código de Processo Ético-Profissional aprovado pela Resolução CFM 2.306/2022, com alterações da Resolução CFM 2.424/2025, e na Lei 3.268/1957. Abaixo estão as fases, os prazos, o que escrever na primeira manifestação e o que pode acontecer ao final. Em São Paulo, o conselho regional é o Cremesp.

Quem pode denunciar e em qual conselho o caso tramita

A sindicância pode ser aberta de ofício pelo próprio CRM ou a partir de denúncia escrita ou verbal, com relato dos fatos, identificação do denunciante e cópia de documentos pessoais (art. 14 do Código de Processo Ético-Profissional). Denúncia anônima não é aceita. O paciente pode denunciar e, se ele tiver falecido, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos ou os irmãos, nessa ordem. Comissões de ética de hospitais e clínicas também encaminham fatos ao conselho, e pessoas jurídicas públicas ou privadas podem figurar como denunciantes.

A competência para julgar é do CRM em que o médico estava inscrito na época do fato (art. 2º). A sindicância, porém, tramita no CRM do local onde o fato ocorreu. Um médico inscrito em São Paulo que atende em Minas Gerais pode, portanto, ter a apuração inicial feita em outro estado. Para atendimentos por telemedicina, o código tem regras próprias de competência.

O procedimento inteiro corre em sigilo processual (art. 1º). A denúncia não aparece em consulta pública, e servidores do conselho que têm acesso aos autos são obrigados a manter o sigilo.

Como funciona a sindicância e quanto tempo ela dura

A sindicância é instaurada por portaria da Presidência ou da Corregedoria e tem finalidade investigativa (art. 15, § 1º). Ainda não há acusação formal, e o código dispensa nessa fase as garantias completas de ampla defesa e contraditório. Mesmo assim, o médico pode enviar manifestação preliminar escrita, e o conselheiro sindicante pode requisitar prontuário e outros documentos indispensáveis. Atos mais complexos, como parecer de câmara técnica ou oitiva de testemunhas, não são feitos nessa fase.

Pelo art. 16, § 2º, a sindicância tramita no CRM do local do fato por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, com justificativa autorizada pela Corregedoria. Esse prazo não inclui eventual passagem do caso pelo Conselho Federal.

Exemplo de contagem

Sindicância instaurada em 1º de outubro de 2026: os 90 dias terminam em 30 de dezembro de 2026. Com a prorrogação, o limite passa para 30 de março de 2027. Se nesse período houver recurso contra um arquivamento, o tempo no CFM não entra na conta.

Ao final, o sindicante apresenta relatório conclusivo apontando se há ou não indícios de infração ao Código de Ética Médica, artigo por artigo, e o caso vai à Câmara de Sindicância.

Como responder à sindicância

A manifestação preliminar é a primeira e, muitas vezes, a única chance de o médico influenciar o relatório antes de uma eventual abertura de processo. Um texto bem feito pode levar ao arquivamento. Um texto apressado pode fornecer os elementos que faltavam para a acusação.

O que costuma funcionar

  • Relato cronológico e objetivo do atendimento, com datas, horários e condutas, sem adjetivos nem ataques ao paciente.
  • Cópia integral do prontuário, exames, termos de consentimento e registros de orientações dadas.
  • Referência a protocolos clínicos, diretrizes de sociedades médicas e literatura que sustentem a conduta.
  • Explicação das limitações estruturais do serviço, quando elas influenciaram o atendimento.
  • Resposta ponto a ponto a cada fato da denúncia, sem deixar alegação sem manifestação.

O médico pode atuar sozinho, mas o código faculta a representação por advogado em todas as fases. A defesa técnica ajuda a enquadrar o relato nos artigos do Código de Ética Médica que estão em jogo e a evitar confissões involuntárias.

Nunca altere ou complemente o prontuário depois de saber da denúncia. Anotações posteriores são facilmente identificadas e podem gerar nova apuração.

Os desfechos possíveis da sindicância

A Câmara de Sindicância pode decidir por um ou mais caminhos (art. 19):

  • Arquivamento, se não houver indícios de infração. O denunciante pode recorrer ao CFM em 15 dias corridos, e o médico é intimado para apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 21).
  • Conciliação entre as partes, proposta pelo sindicante e aprovada pela Câmara. Não cabe quando o caso envolve lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente, e é proibido qualquer acerto em dinheiro (art. 22).
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o médico se compromete a adequar a conduta. Tem as mesmas restrições da conciliação, é sigiloso, e quem assina um TAC fica 5 anos impedido de firmar outro (arts. 23, 24 e 28).
  • Instauração de processo ético-profissional (PEP), quando há indícios de materialidade e autoria. Contra essa decisão, o médico denunciado não pode recorrer (art. 21, § 6º).

Junto com a abertura do PEP, pode haver proposta de interdição cautelar do exercício profissional, decidida pelo pleno do CRM. O médico deve ser notificado com pelo menos 72 horas de antecedência, pode fazer sustentação oral e tem 5 dias para recorrer ao CFM (arts. 29 e 31).

O processo ético-profissional: defesa, julgamento e penas

Aberto o PEP, o médico é citado, preferencialmente por aplicativo de mensagem ou e-mail. A citação vale quando há confirmação de recebimento em até 3 dias. Sem confirmação, o CRM usa outros meios, e em último caso o edital. O prazo da defesa prévia é de 30 dias, contados da juntada do comprovante de citação (art. 43, § 1º). Nela o médico pode arguir preliminares, juntar documentos, especificar provas e indicar até 3 testemunhas. Quem não se defende é declarado revel e recebe defensor dativo.

Na instrução são ouvidas as partes e as testemunhas. Depois, abre-se prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais (art. 83). As partes são intimadas da sessão de julgamento com pelo menos 5 dias de antecedência e podem fazer sustentação oral de 10 minutos. Da decisão cabe recurso em 30 dias, em regra ao CFM (art. 100).

As penas da Lei 3.268/1957 (art. 22)

AlíneaPena
aAdvertência confidencial em aviso reservado
bCensura confidencial em aviso reservado
cCensura pública em publicação oficial
dSuspensão do exercício profissional até 30 dias
eCassação do exercício profissional, sujeita a referendo do CFM

Em regra, as penas seguem essa gradação, salvo gravidade manifesta.

Prescrição

A punibilidade prescreve em 5 anos contados do efetivo conhecimento do fato pelo CRM (art. 116). O prazo é interrompido, entre outros marcos, pela citação ou conhecimento expresso do médico, pelo protocolo da defesa prévia e por decisão condenatória recorrível (art. 117). Sindicância ou PEP parado por mais de 3 anos, aguardando despacho ou julgamento, deve ser arquivado (art. 118).

Erros comuns e o que reunir desde já

  • Responder no impulso, com tom ofendido, ou admitir falhas que não aconteceram só para encerrar o assunto.
  • Procurar o paciente ou a família para pedir que retirem a denúncia. Nos casos com lesão grave, violação à dignidade sexual ou óbito, a desistência nem permite o arquivamento, e o contato pode ser mal interpretado.
  • Expor o caso em redes sociais ou grupos de colegas, violando o sigilo do procedimento e o sigilo médico.
  • Perder prazos por não conferir mensagens do conselho: a citação eletrônica confirmada começa a correr no dia útil seguinte à certificação.
  • Tratar a sindicância como formalidade. O relatório que ela gera é a base de todo o processo seguinte.

Documentos para separar

Prontuário completo, termos de consentimento, prescrições, laudos, escalas de plantão, registros do sistema do hospital, comunicações com a equipe e com o paciente, e protocolos institucionais vigentes na data do atendimento. Se o mesmo fato gerou ação judicial ou reclamação em outro órgão, reúna também essas peças, porque as versões precisam ser coerentes. Para saber como o escritório atua na defesa de médicos e profissionais de saúde, veja a página de direito médico e da saúde. O Miano Frezzarin Advogados atende em Americana e região.

Perguntas frequentes

Não. A sindicância e o processo ético tramitam em sigilo processual, e as penas de advertência e censura confidenciais são aplicadas em aviso reservado. Só a censura pública, a suspensão e a cassação têm publicidade. Ainda assim, sindicâncias e processos anteriores podem ser consultados pelo próprio conselho na ficha de antecedentes.

Não é obrigatório: o código permite que o médico se defenda sozinho, e a falta de advogado não anula os atos. Na prática, a manifestação preliminar define o rumo do caso, e a defesa técnica ajuda a relacionar os fatos aos artigos do Código de Ética Médica, a escolher documentos e a evitar declarações que viram prova contra o médico.

Pode pedir a desistência, e o CRM pode arquivar a sindicância por esse motivo, exceto quando o caso envolve lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente. Nesses casos a apuração continua. Além disso, o conselho pode seguir de ofício se entender que há indícios de infração.

Excepcionalmente, sim. O pleno do CRM pode decretar interdição cautelar ao instaurar o processo ético ou durante a instrução, se surgirem fatos novos. O médico precisa ser notificado com 72 horas de antecedência, pode fazer sustentação oral e tem 5 dias para recorrer ao CFM. O processo passa a ter prioridade de julgamento.

São esferas independentes. O processo ético apura infração ao Código de Ética Médica. O paciente pode, em paralelo, entrar com ação de indenização ou registrar ocorrência criminal, e cada caso segue seu próprio rito. Por isso a versão apresentada ao conselho precisa ser pensada considerando que poderá ser lida também nessas outras frentes.