Exclusão do Simples Nacional por débitos: como evitar e regularizar a tempo
Direito Tributário · Publicado em 21 de setembro de 2026 · Miano Frezzarin Advogados
A Receita Federal faz periodicamente operações em que envia termos de exclusão para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs com dívidas em aberto. Em 2026, os termos foram disponibilizados entre 20 e 23 de março e alcançaram 1.102.924 dos maiores devedores do regime, sendo 404.368 MEIs e 698.556 ME e EPP, com débitos de cerca de R$ 12,9 bilhões, segundo a própria Receita.
Sair do Simples costuma aumentar a carga tributária e a burocracia de uma pequena empresa. A boa notícia é que a exclusão por débito pode ser evitada, desde que a empresa perceba a notificação a tempo e regularize tudo dentro do prazo. Abaixo está como a notificação chega, como contar o prazo e quais são as saídas.
Por que um débito tira a empresa do Simples
A Lei Complementar 123/2006 proíbe no Simples Nacional a empresa que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 17, V). A Receita esclarece que a regra alcança débitos tributários e não tributários, previdenciários ou não.
O ponto central é a exigibilidade. Um débito com exigibilidade suspensa não gera exclusão. Pelo art. 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade, entre outras hipóteses, o parcelamento, o depósito integral, as impugnações e recursos administrativos, e liminares ou tutelas concedidas pela Justiça.
O MEI também é atingido: para estar no Simei, é preciso ser optante do Simples. Se for excluído do Simples, o MEI é desenquadrado automaticamente do Simei.
A Receita cuida dos débitos federais, inclusive os inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN. Estados e municípios também podem excluir a empresa por débitos de ICMS ou ISS, e nesse caso a notificação é feita pelo próprio ente que promoveu a exclusão (art. 29, § 6º, I). Ficar em dia com a União não protege contra uma exclusão pedida pela Secretaria da Fazenda do estado ou pela prefeitura.
Como a notificação chega: o Termo de Exclusão no DTE-SN
A Receita envia a mensagem de exclusão apenas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica. Não há carta nem e-mail. Todo optante pelo Simples ou pelo Simei está automaticamente vinculado ao DTE-SN, e a ciência por ali vale como intimação pessoal (art. 16, §§ 1º-A e 1º-B, da LC 123).
A mensagem traz dois links: o Termo de Exclusão, que formaliza o procedimento, e o Relatório de Pendências, que lista todos os débitos exigíveis com a Fazenda federal. O acesso é pelo Portal do Simples Nacional, com código de acesso, ou pelo e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.
Quando se considera a ciência
- Se a empresa abrir a mensagem em até 45 dias contados da disponibilização, a ciência ocorre no dia da consulta (ou no primeiro dia útil seguinte, se a consulta for em dia não útil).
- Se não abrir, a ciência é presumida no 45º dia (art. 16, § 1º-C, da LC 123).
Ignorar a caixa postal não impede a contagem. Para termos disponibilizados em 20 de março de 2026 e nunca abertos, a ciência presumida caiu em 4 de maio de 2026, e o prazo de regularização passou a correr a partir daí.
O prazo de 90 dias e a data em que a exclusão vale
Desde a Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025, a empresa pode permanecer no Simples se comprovar a regularização do débito em até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão (art. 31, § 2º, da LC 123). Antes, o prazo era de 30 dias. A Receita aplicou os 90 dias na operação de 2026.
Exemplo com datas
| Evento | Data |
|---|---|
| Termo disponibilizado no DTE-SN | 20 de março de 2026 |
| Empresa abre a mensagem (ciência) | 25 de março de 2026 |
| Fim do prazo de 90 dias | 23 de junho de 2026 |
| Prazo para contestar (20 dias úteis) | conta da mesma ciência |
| Efeito da exclusão, se não regularizar | 1º de janeiro de 2027 |
Na exclusão por débito, o efeito começa no ano-calendário seguinte ao da ciência (art. 31, IV). Até 31 de dezembro de 2026, a empresa notificada continua optante e deve recolher pelo Simples normalmente.
Se regularizar a totalidade dos débitos no prazo, o termo é cancelado automaticamente pelos sistemas da Receita, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento. Regularizar apenas uma parte não basta.
Como regularizar: pagamento, parcelamento e dívida ativa
A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento. Os débitos apurados no Simples podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais, com juros pela Selic, e é admitido o reparcelamento, inclusive com inclusão de débitos novos (art. 21, §§ 16 a 18, da LC 123). A Receita reúne as orientações em sua página de regularização de pendências do Simples Nacional.
Débitos já inscritos em dívida ativa da União são negociados com a PGFN, pelo portal Regularize, e podem ter condições próprias. Débitos estaduais e municipais precisam ser tratados com o respectivo fisco.
Cuidados para o parcelamento contar
- o pedido precisa ser efetivado dentro do prazo, e a primeira parcela precisa ser paga, conforme as regras do parcelamento escolhido;
- todos os débitos do Relatório de Pendências precisam estar cobertos, inclusive os de pequeno valor;
- depois de regularizar, confira no próprio relatório ou na situação fiscal do e-CAC se as pendências sumiram.
Se a empresa discorda de um débito listado, pagar por precaução nem sempre é o melhor caminho. Pode ser o caso de impugnar ou de buscar a suspensão da exigibilidade por outra via, avaliando o custo de cada opção. Na área de Direito Tributário estão os demais temas de defesa e planejamento fiscal de empresas.
Quando vale contestar o Termo de Exclusão
A empresa que tiver fundadas razões contra a exclusão pode apresentar impugnação em até 20 dias úteis da ciência do termo. O pedido é feito pelo e-CAC, em "Processos Digitais", no serviço "Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional", com petição dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
Os documentos pedidos pela Receita são: a petição ou o formulário de contestação, cópia do Termo de Exclusão, cópia do Relatório de Pendências, o ato constitutivo da empresa e a última alteração, procuração quando houver representante e as provas das alegações.
Quando faz sentido
- o débito já foi pago, compensado ou está com a exigibilidade suspensa, mas aparece no relatório;
- o débito está prescrito ou decaído;
- houve erro de CNPJ, de valor ou de período de apuração.
A impugnação suspende a exclusão, e a empresa continua no regime até a decisão definitiva. O efeito colateral, segundo a Receita, é que quem impugnou não pode pedir nova opção enquanto o processo estiver pendente. Se a decisão final for desfavorável, a exclusão prevalece. Por isso, quando o débito é devido e o problema é só de caixa, regularizar costuma ser mais seguro do que contestar.
Se a exclusão acontecer, e os erros mais comuns
A empresa excluída passa a seguir as regras de tributação das demais pessoas jurídicas a partir do início dos efeitos da exclusão (art. 32 da LC 123), em geral lucro presumido ou lucro real, com recolhimentos separados de cada tributo. A mudança exige planejamento com a contabilidade antes da virada do ano.
Segundo a Receita, a Lei Complementar 214/2025 mudou de janeiro para setembro o período em que CNPJs já constituídos pedem a opção pelo Simples. Para quem for excluído com efeitos em 1º de janeiro de 2027, a nova opção pode ser pedida em setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que as pendências estejam resolvidas. Para o MEI, a nova opção pelo Simei continua em janeiro. Como setembro de 2026 é o mês corrente, quem está nessa situação precisa agir já.
Erros que levam à exclusão
- não consultar o DTE-SN e perder a ciência presumida no 45º dia;
- regularizar só os débitos federais e esquecer ICMS ou ISS em atraso;
- pedir parcelamento e não pagar a primeira parcela;
- deixar parcelas vencerem depois do prazo, o que pode levar à rescisão do parcelamento e a nova exclusão;
- confundir o prazo de 90 dias para regularizar com o de 20 dias úteis para contestar.
Perguntas frequentes
Confira o Relatório de Pendências item por item, porque ele traz os débitos exatos que motivaram o termo. Se algo já foi pago, veja se o pagamento foi vinculado ao período e ao código corretos. Se o erro for da Receita, cabe impugnação em 20 dias úteis, com os comprovantes, ou pedido de revisão do débito.
Sim. O MEI com débitos pode receber o Termo de Exclusão e, se não regularizar no prazo, é excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei. Na operação de 2026, 404.368 MEIs foram notificados. O MEI pode parcelar os débitos do DAS e deve acompanhar a caixa postal do DTE-SN.
O parcelamento efetivado dentro dos 90 dias, com a primeira parcela paga conforme as regras da modalidade, suspende a exigibilidade e evita a exclusão por aqueles débitos. Guarde o recibo do pedido e o comprovante do pagamento, e confira depois se o Relatório de Pendências ficou zerado. Atrasar parcelas depois pode gerar nova exclusão.
Não. Na exclusão por débito, os efeitos começam no ano-calendário seguinte ao da ciência, conforme o art. 31, IV, da LC 123. Para os termos emitidos em março de 2026, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a empresa continua recolhendo pelo Simples até lá.
Pode. A vedação do art. 17, V, da LC 123 vale para débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal. Estados e municípios têm competência para promover a exclusão e notificam a empresa por conta própria. Por isso, antes de considerar o problema resolvido, confira a situação fiscal também na Secretaria da Fazenda do estado e na prefeitura.