Exclusão do Simples Nacional por débitos: como evitar e regularizar a tempo

Direito Tributário · Publicado em 21 de setembro de 2026 · Miano Frezzarin Advogados

Fachada de um pequeno comércio com mesas e bicicletas na calçada
Resposta direta: A empresa com débito sem exigibilidade suspensa pode ser excluída do Simples Nacional (art. 17, V, da LC 123/2006). Ao receber o Termo de Exclusão no DTE-SN, ela tem 90 dias, contados da ciência, para pagar à vista ou parcelar a totalidade dos débitos listados, prazo ampliado de 30 para 90 dias pela LC 216/2025. Regularizando tudo no prazo, o termo fica sem efeito. Se não regularizar, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, que nos termos emitidos em 2026 é 1º de janeiro de 2027.

A Receita Federal faz periodicamente operações em que envia termos de exclusão para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs com dívidas em aberto. Em 2026, os termos foram disponibilizados entre 20 e 23 de março e alcançaram 1.102.924 dos maiores devedores do regime, sendo 404.368 MEIs e 698.556 ME e EPP, com débitos de cerca de R$ 12,9 bilhões, segundo a própria Receita.

Sair do Simples costuma aumentar a carga tributária e a burocracia de uma pequena empresa. A boa notícia é que a exclusão por débito pode ser evitada, desde que a empresa perceba a notificação a tempo e regularize tudo dentro do prazo. Abaixo está como a notificação chega, como contar o prazo e quais são as saídas.

Por que um débito tira a empresa do Simples

A Lei Complementar 123/2006 proíbe no Simples Nacional a empresa que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 17, V). A Receita esclarece que a regra alcança débitos tributários e não tributários, previdenciários ou não.

O ponto central é a exigibilidade. Um débito com exigibilidade suspensa não gera exclusão. Pelo art. 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade, entre outras hipóteses, o parcelamento, o depósito integral, as impugnações e recursos administrativos, e liminares ou tutelas concedidas pela Justiça.

O MEI também é atingido: para estar no Simei, é preciso ser optante do Simples. Se for excluído do Simples, o MEI é desenquadrado automaticamente do Simei.

A Receita cuida dos débitos federais, inclusive os inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN. Estados e municípios também podem excluir a empresa por débitos de ICMS ou ISS, e nesse caso a notificação é feita pelo próprio ente que promoveu a exclusão (art. 29, § 6º, I). Ficar em dia com a União não protege contra uma exclusão pedida pela Secretaria da Fazenda do estado ou pela prefeitura.

Como a notificação chega: o Termo de Exclusão no DTE-SN

A Receita envia a mensagem de exclusão apenas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica. Não há carta nem e-mail. Todo optante pelo Simples ou pelo Simei está automaticamente vinculado ao DTE-SN, e a ciência por ali vale como intimação pessoal (art. 16, §§ 1º-A e 1º-B, da LC 123).

A mensagem traz dois links: o Termo de Exclusão, que formaliza o procedimento, e o Relatório de Pendências, que lista todos os débitos exigíveis com a Fazenda federal. O acesso é pelo Portal do Simples Nacional, com código de acesso, ou pelo e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.

Quando se considera a ciência

  • Se a empresa abrir a mensagem em até 45 dias contados da disponibilização, a ciência ocorre no dia da consulta (ou no primeiro dia útil seguinte, se a consulta for em dia não útil).
  • Se não abrir, a ciência é presumida no 45º dia (art. 16, § 1º-C, da LC 123).

Ignorar a caixa postal não impede a contagem. Para termos disponibilizados em 20 de março de 2026 e nunca abertos, a ciência presumida caiu em 4 de maio de 2026, e o prazo de regularização passou a correr a partir daí.

O prazo de 90 dias e a data em que a exclusão vale

Desde a Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025, a empresa pode permanecer no Simples se comprovar a regularização do débito em até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão (art. 31, § 2º, da LC 123). Antes, o prazo era de 30 dias. A Receita aplicou os 90 dias na operação de 2026.

Exemplo com datas

EventoData
Termo disponibilizado no DTE-SN20 de março de 2026
Empresa abre a mensagem (ciência)25 de março de 2026
Fim do prazo de 90 dias23 de junho de 2026
Prazo para contestar (20 dias úteis)conta da mesma ciência
Efeito da exclusão, se não regularizar1º de janeiro de 2027

Na exclusão por débito, o efeito começa no ano-calendário seguinte ao da ciência (art. 31, IV). Até 31 de dezembro de 2026, a empresa notificada continua optante e deve recolher pelo Simples normalmente.

Se regularizar a totalidade dos débitos no prazo, o termo é cancelado automaticamente pelos sistemas da Receita, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento. Regularizar apenas uma parte não basta.

Como regularizar: pagamento, parcelamento e dívida ativa

A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento. Os débitos apurados no Simples podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais, com juros pela Selic, e é admitido o reparcelamento, inclusive com inclusão de débitos novos (art. 21, §§ 16 a 18, da LC 123). A Receita reúne as orientações em sua página de regularização de pendências do Simples Nacional.

Débitos já inscritos em dívida ativa da União são negociados com a PGFN, pelo portal Regularize, e podem ter condições próprias. Débitos estaduais e municipais precisam ser tratados com o respectivo fisco.

Cuidados para o parcelamento contar

  • o pedido precisa ser efetivado dentro do prazo, e a primeira parcela precisa ser paga, conforme as regras do parcelamento escolhido;
  • todos os débitos do Relatório de Pendências precisam estar cobertos, inclusive os de pequeno valor;
  • depois de regularizar, confira no próprio relatório ou na situação fiscal do e-CAC se as pendências sumiram.

Se a empresa discorda de um débito listado, pagar por precaução nem sempre é o melhor caminho. Pode ser o caso de impugnar ou de buscar a suspensão da exigibilidade por outra via, avaliando o custo de cada opção. Na área de Direito Tributário estão os demais temas de defesa e planejamento fiscal de empresas.

Quando vale contestar o Termo de Exclusão

A empresa que tiver fundadas razões contra a exclusão pode apresentar impugnação em até 20 dias úteis da ciência do termo. O pedido é feito pelo e-CAC, em "Processos Digitais", no serviço "Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional", com petição dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal.

Os documentos pedidos pela Receita são: a petição ou o formulário de contestação, cópia do Termo de Exclusão, cópia do Relatório de Pendências, o ato constitutivo da empresa e a última alteração, procuração quando houver representante e as provas das alegações.

Quando faz sentido

  • o débito já foi pago, compensado ou está com a exigibilidade suspensa, mas aparece no relatório;
  • o débito está prescrito ou decaído;
  • houve erro de CNPJ, de valor ou de período de apuração.

A impugnação suspende a exclusão, e a empresa continua no regime até a decisão definitiva. O efeito colateral, segundo a Receita, é que quem impugnou não pode pedir nova opção enquanto o processo estiver pendente. Se a decisão final for desfavorável, a exclusão prevalece. Por isso, quando o débito é devido e o problema é só de caixa, regularizar costuma ser mais seguro do que contestar.

Se a exclusão acontecer, e os erros mais comuns

A empresa excluída passa a seguir as regras de tributação das demais pessoas jurídicas a partir do início dos efeitos da exclusão (art. 32 da LC 123), em geral lucro presumido ou lucro real, com recolhimentos separados de cada tributo. A mudança exige planejamento com a contabilidade antes da virada do ano.

Segundo a Receita, a Lei Complementar 214/2025 mudou de janeiro para setembro o período em que CNPJs já constituídos pedem a opção pelo Simples. Para quem for excluído com efeitos em 1º de janeiro de 2027, a nova opção pode ser pedida em setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que as pendências estejam resolvidas. Para o MEI, a nova opção pelo Simei continua em janeiro. Como setembro de 2026 é o mês corrente, quem está nessa situação precisa agir já.

Erros que levam à exclusão

  • não consultar o DTE-SN e perder a ciência presumida no 45º dia;
  • regularizar só os débitos federais e esquecer ICMS ou ISS em atraso;
  • pedir parcelamento e não pagar a primeira parcela;
  • deixar parcelas vencerem depois do prazo, o que pode levar à rescisão do parcelamento e a nova exclusão;
  • confundir o prazo de 90 dias para regularizar com o de 20 dias úteis para contestar.

Perguntas frequentes

Confira o Relatório de Pendências item por item, porque ele traz os débitos exatos que motivaram o termo. Se algo já foi pago, veja se o pagamento foi vinculado ao período e ao código corretos. Se o erro for da Receita, cabe impugnação em 20 dias úteis, com os comprovantes, ou pedido de revisão do débito.

Sim. O MEI com débitos pode receber o Termo de Exclusão e, se não regularizar no prazo, é excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei. Na operação de 2026, 404.368 MEIs foram notificados. O MEI pode parcelar os débitos do DAS e deve acompanhar a caixa postal do DTE-SN.

O parcelamento efetivado dentro dos 90 dias, com a primeira parcela paga conforme as regras da modalidade, suspende a exigibilidade e evita a exclusão por aqueles débitos. Guarde o recibo do pedido e o comprovante do pagamento, e confira depois se o Relatório de Pendências ficou zerado. Atrasar parcelas depois pode gerar nova exclusão.

Não. Na exclusão por débito, os efeitos começam no ano-calendário seguinte ao da ciência, conforme o art. 31, IV, da LC 123. Para os termos emitidos em março de 2026, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a empresa continua recolhendo pelo Simples até lá.

Pode. A vedação do art. 17, V, da LC 123 vale para débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal. Estados e municípios têm competência para promover a exclusão e notificam a empresa por conta própria. Por isso, antes de considerar o problema resolvido, confira a situação fiscal também na Secretaria da Fazenda do estado e na prefeitura.